A Câmara de Vereadores de Niterói aprovou, em 1º turno, o projeto de Lei 338/2021 de autoria do vereador Renato Cariello (PDT) e coautoria dos vereadores Paulo Velasco (Avante) e Dr. Luiz Otávio Nazar (MDB), que autoriza a antecipação da 2ª dose da vacina contra Covid-19 para pessoas aprovadas em programas de formação, ensino, pesquisa e trabalho ou com necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos, no exterior. A PL segue para sanção do prefeito Axel Grael.

De acordo com o texto, as pessoas capacitadas para antecipação precisarão justificar suas necessidades através da apresentação de documentos. A aplicação da segunda dose da vacina deve ocorrer, preferencialmente, em torno de 14 dias antes da data da viagem ou procedimento cirúrgico, considerando o intervalo necessário para geração da resposta imunológica e procurando não exceder este período. Além disso, deverá ser respeitado os intervalos mínimos recomendados em bula pelos fabricantes.

Quem terá direito?

A imunização ocorrerá para pessoas aprovadas em programas de formação, ensino, pesquisa e trabalho no exterior ou com necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos mediante risco justificado, considerando a emergência em Saúde Pública causada pelo novo coronavírus e o cenário epidemiológico no Município de Niterói

Avaliação

A possibilidade de antecipação será avaliada pelo responsável do posto de vacinação, mediante disponibilidade de estoques. Ainda segundo o texto, essa possibilidade só é válida para pessoas que receberam a primeira dose no Município de Niterói.